1. DEFINIÇÕES

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1. DEFINIÇÕES

  1. DEFINIÇÕES: Os termos abaixo indicados, usados ao longo do presente contrato, deverão ter os seguintes significados e especificações, quais sejam:

a. DAS PARTES E DO ESCOPO DOS SERVIÇOS:

PRESTADOR: Pessoa jurídica, ACS SERVIÇOS EM COMPUTAÇÃO EM NUVEM LTDA, nome fantasia SC Clouds, uma sociedade limitada com endereço fiscal na Rua Santa Catarina, 87, Palhoça, Aririú, SC, CEP 88135-035, Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.248.379/0001-14, e sede física na Rua Conêgo Bernardo 57 – 6º. Andar – Trindade, Florianópolis, SC, CEP: 88036-570.

CLIENTE: Pessoa Jurídica contratante dos SERVIÇOS DE CONSULTORIA.

PROPOSTA COMERCIAL: Parte integrante deste Contrato, instrumento que identifica os SERVIÇOS DE CONSULTORIA contratados pelo CLIENTE, seu tipo, quantidade, Projeto Técnico e o Preço dos SERVIÇOS DE CONSULTORIA oferecidos pelo PRESTADOR.

DESCRITIVO TÉCNICO DOS SERVIÇOS: Parte integrante deste Contrato; instrumento que detalha o escopo, alcance, regime de operação e limitações dos SERVIÇOS DE CONSULTORIA contratados pelo CLIENTE disponível através do link https://www.sccloudds.com.br/descritivotecnico. O PRESTADOR se reserva o direto de alterar o teor do documento sempre que julgue necessário, sem a prévia autorização ou consentimento do CLIENTE.

TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM: Sistemas de código aberto (open source) Apache CloudStack, OpenStack, Ceph e Keyclock.

FUNCIONALIDADES NATIVAS: Funcionalidades presentes nas TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM prontas para o uso do CLIENTE, não havendo necessidade de DESENVOLVIMENTO.

AMBIENTE DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM: Conjunto de ativos (hardware, software, networking e capacidade de trânsito Internet; dentre outros), e instalações DATACENTER fornecidos pelo CLIENTE, alvo dos serviços de consultoria realizados pelo PRESTADOR abrangendo TECNOLOGIASDE COMPUTAÇÃO EM NUVEM.

DATACENTER: Endereço onde reside fisicamente o AMBIENTE DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM e onde residem logicamente as TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM.

CONTATO RESPONSÁVEL TÉCNICO: Funcionário do CLIENTE que detém pleno conhecimento e acesso físico ao AMBIENTE DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM e ao DATACENTER.

b. DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA:

IMPLANTAÇÃO: Planejamento, projeto e implantação de TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM em ativos fornecidos pelo cliente, que compõe o AMBIENTE DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM

CAPACITAÇÃO: Fornecimento de capacitação em nível de operação e uso das TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM envolvidas a um grupo de profissionais do CLIENTE.

DESENVOLVIMENTO: Serviços de desenvolvimento de sistemas de TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM necessários para mitigação de riscos, a fim de manter o AMBIENTE DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM atualizado com correções de erros (bugs); bem como para aprimoramento ou extensão de funcionalidades existentes, ou criação de novas funcionalidades e aprimoramentos inerentes a TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM

SUPORTE: Tem por objetivo tratar eventuais problemas que venham a ser apresentados nas FUNCIONALIDADES NATIVAS das TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM. Eventuais problemas de natureza física do DATACENTER ou do AMBIENTE DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM não são cobertos.

GERENCIAMENTO: Conjunto de SUPORTE, DESENVOLVIMENTO e operação continuada das TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM conforme Projeto Técnico presente na PROPOSTA COMERCIAL