5. REQUISITOS ESPECÍFICOS para o serviço de CAPACITAÇÃO

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5. REQUISITOS ESPECÍFICOS para o serviço de CAPACITAÇÃO

5. REQUISITOS ESPECÍFICOS para o serviço de CAPACITAÇÃO

a. Compreende o treinamento e passagem de conhecimento aos profissionais do CLIENTE. O PRESTADOR fornecerá a capacitação em nível de operação e uso das TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM envolvidas a um grupo de profissionais indicados pelo CLIENTE
b. É vedada a gravação das sessões de treinamento pelo CLIENTE, sem a prévia anuência e expressa autorização do PRESTADOR.
c. É de responsabilidade do CLIENTE assegurar-se possuir os requisitos de conhecimento básico, além dos computacionais e de telecomunicações mínimos para viabilizar o treinamento; sendo eles:

i. Conhecimento básico necessário: Conhecimentos em redes de computadores, seus diferentes conceitos e camadas como broadcast domain, IP, TCP, UDP, SSH, SSL, e outros. Sistemas operacionais e virtualização. Sistemas de armazenamento de arquivo e protocolos de sistemas de armazenamento via rede como NFS, iSCSI, SAN, e outros. Noções de arquitetura de computadores e sistemas distribuídos.
ii. Banda de acesso à Internet de no mínimo 100Mbps
iii. Computadores com sistemas operacionais Linux ou Windows, 16GB RAM e 300GB de espaço livre em disco
iv. Headsets com microfone

d. A não ser que especificamente descrito o treinamento como presencial na PROPOSTA COMERCIAL, as sessões de treinamento são remotas e abertas, podendo ser realizadas com a participação mais de um CLIENTE, a critério do PRESTADOR.
e. A CAPACITAÇÃO compreende aulas teóricas e práticas que serão realizadas na modalidade remota, através de videoconferência. Nesta modalidade, o PRESTADOR será responsável por fornecer a bridge de web conferência bem como o material didático.
f. Alternativamente, o CLIENTE pode optar pela CAPACITAÇÃO na modalidade presencial, desde que esta opção esteja assinalada na PROPOSTA COMERCIAL (ver Projeto Técnico). No caso da contratação na modalidade presencial, tratam-se de sessões de treinamento exclusivas para o CLIENTE. Neste caso o cliente deverá fornecer a sala com acesso à Internet, rede de computadores, flipchart, papelaria e estrutura de café para os intervalos.
g. Ainda para a modalidade presencial, a organização e custeio da viagem é de responsabilidade do CLIENTE. O PRESTADOR se reserva ao direito de escolher as hospedagens e os meios logísticos adequados para o trabalho presencial conforme política de deslocamento:

i. Sala reservada nas instalações do cliente: Uma sala deve ser providenciada para os agentes da SC Clouds trabalharam de modo isolado. Os agentes da SC Clouds não devem estar com demais agentes do cliente, de modo a prover a melhor produtividade.
ii. Hospedagem por até uma semana: Agentes da SC Clouds devem ser hospedados em hotéis de categoria 4 estrelas com café da manhã incluso na diária.
iii. Hospedagem por mais de uma semana: Agentes da SC Clouds devem ser hospedados em hotéis de categoria 5 estrelas com café da manhã incluso na diária.
iv. Passagens aéreas: Sempre que disponíveis, voos diretos entre Florianópolis/SC e o destino. Caso não seja disponível trecho com voo direto, e o deslocamento total dos agentes da SC Clouds seja superior a seis horas, o cliente deve fornecer diária de hospedagem adicional para a noite anterior e posterior à realização dos serviços. O viagem de ida será feita antes do primeiro dia útil de trabalho no cliente e a volta depois do último dia útil de trabalho no cliente .
v. Tarifário das passagens aéreas para deslocamento e hospedagem de até uma semana: deve incluir mala adicional. Tarifário para deslocamentos para hospedagem de mais de uma semana