4. REQUISITOS ESPECÍFICOS para o serviço de IMPLANTAÇÃO

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4. REQUISITOS ESPECÍFICOS para o serviço de IMPLANTAÇÃO

4. REQUISITOS ESPECÍFICOS para o serviço de IMPLANTAÇÃO

a. Compreende o planejamento, projeto e implantação das TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM conforme FUNCIONALIDADES NATIVAS
b. O PRESTADOR apresentará um planejamento e projeto para que o CLIENTE possa aprovisionar recursos de hardware e software necessários para o estabelecimento do AMBIENTE DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM. Uma vez estabelecido este ambiente, o PRESTADOR executará o processo de implantação das TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM. Entende-se planejamento como a avaliação das necessidades do CLIENTE através do CONTATO RESPONSÁVEL TÉCNICO, alinhando assim a infraestrutura à realidade e necessidades de negócios.
c. O planejamento para estabelecimento do AMBIENTE DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM inclui também o projeto contendo o desenho da infraestrutura (design de baixo nível – Low Level Design, LLD) desenvolvido pelo PRESTADOR. Além do projeto da infraestrutura computacional, o PRESTADOR realizará a implantação (remota) da primeira zona de disponibilidade. Para tal, o CLIENTE se compromete a disponibilizar e implantar os recursos de hardware e software (conforme o LLD), necessários para início dos trabalhos pelo PRESTADOR para configuração das TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM
d. Após a implantação da primeira zona do AMBIENTE DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM do CLIENTE, o PRESTADOR, como parte do seu trabalho de suporte e organização contínua da infraestrutura, poderá recomendar eventuais alterações na arquitetura da infraestrutura (alterações a nível de software, hardware, e/ou alterações da arquitetura da rede utilizada).
e. Entende-se planejamento como a avaliação da infraestrutura de computação em nuvem do CLIENTE, onde o PRESTADOR identifica as necessidades do CLIENTE e apresenta, por meio de relatório ao CONTATO RESPONSÁVEL TÉCNICO uma arquitetura proposta, bem como o planejamento das ações necessárias para alinhar a arquitetura proposta ao projeto já implantado a fim de melhor atender as demandas do CLIENTE.
f. O CLIENTE se reserva ao direito de aceitar, e questionar as alterações com o intuito de aprimorá-las, ou negar a proposta de alterações na sua arquitetura do AMBIENTE DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM. Contudo, caso o Cliente rejeite a proposta de alteração da infraestrutura, o PRESTADOR se isenta de responsabilidades referentes ao SUPORTE quanto a problemas que venham a ser causados por um projeto sem evolução e ajustes já recomendados
g. Afim de assegurar a qualidade dos serviços, o CLIENTE e seu CONTATO RESPONSÁVEL TÉCNICO se comprometem a operacionalizar (executar) os projetos, orientações e planejamentos desenvolvidos pelo PRESTADOR.