10. INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL

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10. INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL

10. INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: De forma a preservar e proteger toda e qualquer Informação confidencial e segredos industriais (informações que não são de domínio público) e de negócio de ambas as partes, o PRESTADOR e o CLIENTE se comprometem a:

a. Não divulgar ou fazer uso a qualquer tempo, mesmo após término de contrato, exceto se previamente autorizado pela parte detentora do segredo comercial ou informação confidencial;
b. Não reproduzir, copiar, fazer resumo ou transcrição, no todo ou em parte, de qualquer documento ou outro material pertencente ao CLIENTE, exceto se assim for instruído pelo CLIENTE; e
c. Utilizar qualquer informação confidencial pertencente ao CLIENTE nos termos necessários à prestação dos serviços, sem auferir qualquer benefício particular.
d. As Partes declaram que irão tratar dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) e outras leis aplicáveis às atividades das Partes relacionadas à proteção de dados e privacidade e garantir que seus empregados, agentes e subcontratados também o façam.
e. As Partes garantem que todos os dados pessoais eventualmente compartilhados no âmbito deste Contrato foram obtidos legalmente de acordo com os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) e que possuem o direito de tratá-los e de compartilhá-los com a outra Parte.