8. PRAZO, MULTAS E RECISÃO

Conteúdo da documentação

Abrir tabela de conteúdo

8. PRAZO, MULTAS E RECISÃO

8. PRAZO, MULTAS E RECISÃO: Este contrato entra em vigor e permanece válido durante o Período Contratual e Data de Assinatura no Termo de Aceite e Adesão do Contrato de Prestação de Serviços parte integrante da PROPOSTA COMERCIAL; salvo se rescindido antecipadamente mediante os casos previstos nesta cláusula:

a. O contrato poderá ser revisto e incrementado com serviços extras sem prejuízos de multa de fidelização para o CLIENTE.
b. Este contrato será prorrogado na data de seu término automaticamente ou alterado mediante instrumento escrito e assinado pelas partes por meio de nova PROPOSTA COMERCIAL.
c. Para contratos de 12 meses ou mais, qualquer uma das Partes poderá rescindir o contrato mediante um aviso prévio de 30 dias e pagamento de multa referente a 50% dos valores ainda a receber do contrato; salvo se a mesma ocorra derivada de caso fortuito ou motivo de força maior nos termos do Art. 393 do Código Civil e seu parágrafo único.
d. Para contratos estabelecidos com período contratual indeterminado, a falta de pagamento das mensalidades implica no cancelamento imediato dos SERVIÇOS DE CONSULTORIA prestados. Deste modo, somente após a quitação dos débitos que os serviços poderão ser restabelecidos
e. Para contratos estabelecidos com período contratual de 12, 24, ou 36 meses, o descumprimento pelo CLIENTE das condições de pagamento estabelecidas nesta cláusula, acarretará na aplicação de multa moratória no valor de 2% (dois por cento) sobre a quantidade em atraso, além de juros de 1% (um por cento) ao mês.